Aviso 20833/2024/2, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5429/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 14 de março de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para um lugar no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., com a técnica superior Inês Carneiro dos Santos, com efeitos a 20 de agosto de 2024, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias correspondente à duração determinada para a carreira e categoria de técnico superior, disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho Carreiras Gerais n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 370.º da LTFP.
6 de setembro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.
318112648
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
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