Despacho 11036/2024, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: C
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Sumário
Designa o licenciado Rafael António Silva Teopisto como técnico especialista do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.
Texto do documento
Despacho 11036/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Rafael António Silva Teopisto, para exercer funções de assessoria jurídica.
2 - O estatuto remuneratório do designado é o limite fixado para os adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2024.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
13 de setembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Nota curricular
I - Elementos pessoais:
Nome: Rafael António Silva Teopisto.
Data de nascimento: 29 de outubro de 1995.
Naturalidade: Santarém.
II - Formação académica:
Pós-graduação avançada em Direito Bancário pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019).
III - Percurso profissional:
Advogado na Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, S. P. R. L., de 2022 até 2024;
Advogado estagiário na Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, S. P. R. L., de 2019 até 2022.
318120642
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Rafael António Silva Teopisto, para exercer funções de assessoria jurídica.
2 - O estatuto remuneratório do designado é o limite fixado para os adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2024.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
13 de setembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Nota curricular
I - Elementos pessoais:
Nome: Rafael António Silva Teopisto.
Data de nascimento: 29 de outubro de 1995.
Naturalidade: Santarém.
II - Formação académica:
Pós-graduação avançada em Direito Bancário pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019).
III - Percurso profissional:
Advogado na Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, S. P. R. L., de 2022 até 2024;
Advogado estagiário na Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, S. P. R. L., de 2019 até 2022.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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