Despacho Normativo 369/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que a licenciada Maria Fernanda Ferreira Lopes Mondril exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do correspondente lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde, 18 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.