Aviso 20771/2024/2, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Carregal do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 182/2024, Série II de 2024-09-19
- Data: 2024-09-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
1 - Para os efeitos disposto no artigos 30 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 08 de agosto de 2024, complementada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 16 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado entre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA e o Município de Carregal do Sal, tendo como duração o limite máximo de nove meses.
2 - Caraterização dos postos de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2024 (alteração), referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado entre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA e o Município de Carregal do Sal.
O objeto do Protocolo de Colaboração fundamenta as funções específicas associadas ao funcionamento de três postos de atendimento e estão estribadas, designadamente, nos seguintes procedimentos administrativos: Concessão de prorrogações de permanência; concessão de autorizações de residência; emissão de cartões de residência temporária ou permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro; emissão de certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia; emissão de títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia, previstos, respetivamente, na Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual e na Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual. O atendimento presencial, correspondentes às funções a desempenhar pelos(as) trabalhadores(as) que vierem a ser recrutados(as), está, assim, diretamente associado à recolha de dados pessoais dos respetivos requerentes, incluindo dados biométricos através do equipamento fornecido ou aprovado pela EMAIMA; à receção de documentos necessários à análise do pedido, a apresentar pelos requerentes, bem como a sua digitalização e transmissão à EMAIMA, por via eletrónica, através do sistema de informação desta entidade; à realização das consultas às bases de dados administrativas da AIMA que sejam estritamente necessárias à realização do atendimento, designadamente para verificação da identidade e legitimidade do requerente e registo das operações realizadas; à verificação da autenticidade e validade da documentação apresentada.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores (as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores (as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - Local de trabalho - Instalações do Município de Carregal do Sal (Mercado d’ Ideias) e área do Município de Carregal do Sal.
4 - Nível habilitacional exigido - Grau de complexidade funcional 2: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Forma e prazo de candidaturas
5.1 - De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@cm-carregal.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.cm-carregal.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega. Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
5.2 - Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caracterização do posto de trabalho; os(as) candidatos(as) possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;
e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).
6 - O não preenchimento do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos(as) candidatos(as), constitui motivo de exclusão. O preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos(as) candidatos(as), poderá constituir motivo de exclusão, caso isso o torne ininteligível, sem prejuízo do n.º 7 do presente aviso.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).
9 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
10 - Publicações - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria;
c) No sítio da internet da entidade, em www.cm-carregal.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
16 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
318119817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
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2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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