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Despacho 10989/2024, de 19 de Setembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para elaboração de anteprojeto de diploma de revisão da legislação penal e processual penal em matéria de perda das vantagens de atividade criminosa.

Texto do documento

Despacho 10989/2024



A Agenda Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Ministros em 20 de junho de 2024, inclui entre as suas medidas prioritárias a criação de um novo mecanismo de perda de bens em processo penal, que se encontre em harmonia com a Diretiva (UE) 2024/1260, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, nomeadamente com o disposto nos artigos 14.º (perda alargada de bens) e 16.º (perda de riqueza injustificada associada a conduta criminosa). Por outro lado, determinadas situações de perda (clássica) de bens não baseada numa condenação são explicitadas na diretiva (artigo 15.º), mas não na lei interna (artigo 110.º, n.º 5, do Código Penal), o que carece de avaliação.

Na referida Agenda, identifica-se igualmente como prioritária a regulação de certos aspetos do enquadramento processual dos mecanismos de perda de bens que careçam ainda de densificação adequada. Trata-se, designadamente, da perda de bens nas situações em que nenhuma pessoa possa ser punida pelo facto, da perda de bens de terceiros e ainda da articulação entre os diferentes instrumentos que, no plano cautelar e preventivo, servem a finalidade de garantir a execução de uma eventual decisão final de perda [tendo também em conta as exigências contidas no artigo 11.º da Diretiva (UE) 2024/1260]. Há que assegurar ainda que todas as garantias processuais impostas pela diretiva (designadamente, pelos artigos 23.º e 24.º) se encontram adequadamente previstas na legislação portuguesa.

Nestes termos, determina-se:

1 - É constituído um grupo de trabalho para a elaboração de um anteprojeto de diploma de revisão da legislação penal e processual penal em matéria de perda das vantagens de atividade criminosa.

2 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a) Prof. Doutor Pedro Caeiro, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que preside;

b) Mestre Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias, juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça;

c) Doutor João Conde Correia, Procurador-Geral Adjunto e membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;

d) Mestre Vânia Costa Ramos, advogada;

e) Doutor António Vaz de Castro, professor auxiliar convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

f) Mestre Pedro Almeida, chefe de divisão da Unidade de Cooperação Internacional da Direção-Geral da Política de Justiça;

g) Mestre Francisco Borges, técnico especialista no Gabinete da Ministra da Justiça.

3 - Compete ao grupo de trabalho apresentar um anteprojeto de diploma que cumpra os seguintes objetivos:

a) No domínio substantivo, assegurar a transposição da Diretiva (UE) 2024/1260, de 24 de abril de 2024, quanto às modalidades de perda alargada de bens em espécie (artigo 14.º), perda de bens não baseada numa condenação (artigo 15.º) e perda de bens identificados numa investigação penal (artigo 16.º);

b) No domínio processual, dotar os mecanismos substantivos de perda de bens de um enquadramento processual adequado;

c) Na medida em que se mostre viável e compatível com o mandato temporal do grupo de trabalho, assegurar a transposição de outros aspetos da Diretiva (UE) 2024/1260 que se revelem carentes de intervenção legislativa, designadamente quanto ao acesso a informações pelo Gabinete de Recuperação de Ativos.

4 - Ressalvados os casos previstos no número seguinte, o exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.

5 - Ao presidente e aos membros do grupo de trabalho não magistrados ou que não se integrem no Ministério da Justiça é devida uma contrapartida financeira pela execução do programa de trabalhos.

6 - Os encargos orçamentais relativos ao funcionamento do grupo de trabalho e o respetivo apoio logístico são assegurados pela Direção-Geral de Política de Justiça.

7 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas ou entidades cujos contributos considere pertinentes.

8 - O grupo de trabalho deve apresentar o anteprojeto à Ministra da Justiça até ao final do mês de janeiro de 2025.

9 de setembro de 2024 - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 12 de setembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

318114446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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