Despacho 10987/2024, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 182/2024, Série II de 2024-09-19
- Data: 2024-09-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Fernando Vítor de Sousa Júnior.
Texto do documento
Despacho 10987/2024
Considerando que o técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Fernando Vítor de Sousa Júnior, solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de agosto de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Fernando Vítor de Sousa Júnior, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de agosto de 2024 e duração até 31 de maio de 2025.
10 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 6 de setembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318106013
Considerando que o técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Fernando Vítor de Sousa Júnior, solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de agosto de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Fernando Vítor de Sousa Júnior, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de agosto de 2024 e duração até 31 de maio de 2025.
10 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 6 de setembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318106013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5902142/despacho-10987-2024-de-19-de-setembro