Aviso 20715-A/2024/2, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 181/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-18
- Data: 2024-09-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior na Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo dos Despachos do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14 de junho de 2024, e do Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de junho de 2024, conjugados com o ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de setembro de 2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento: Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
2) Número de postos de trabalho a ocupar: 50 (cinquenta);
3) Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;
4) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas e exercer funções nesta área, designadamente: Assegurar a tramitação administrativa dos pedidos de vistos Schengen e nacionais apresentados nos postos consulares portugueses, bem como a verificação da documentação instrutória dos pedidos e comunicação com os requerentes, incluindo a coordenação com outros departamentos do Estado, quando aplicável; Elaborar estudos, relatórios e respostas de elevado grau de complexidade e execução, com base na legislação nacional, comunitária e extracomunitária, em matéria de Vistos e Circulação de Pessoas; Realizar deslocações regulares ao estrangeiro, no âmbito de Missões de Serviço Público, em contextos de elevada exigência e volatilidade, para apoiar os postos consulares portugueses na análise, processamento e decisão sobre vistos, bem como para avaliação e implementação de boas práticas na tramitação daqueles processos, em particular em postos de classe C, classificados nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;
5) Carreira e Categoria: Técnico Superior;
6) Área de formação académica exigida: os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7) Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso;
8) Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais.
18 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
318134656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5901633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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