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Declaração DD805, de 7 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 139/78, de 12 de Junho, que altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 139/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º ...», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/07/plain-59012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 139/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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