Declaração DD805, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 154-Supl, de 07.07.1978, Pág. 1270-(2)
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Data:
1978-07-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 139/78, de 12 de Junho, que altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 139/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
210.º ...», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/07/plain-59012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59012.dre.pdf .
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