Aviso 20598/2024/2, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 180/2024, Série II de 2024-09-17
- Data: 2024-09-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Revisão do Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou por unanimidade do Executivo Municipal, em reunião pública, de 19 de agosto de 2024, determinar o início do procedimento relativo à Revisão do Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho, publicado pelo Aviso 11974/2011, de 1 de junho, bem como aprovar: os respetivos termos de referência, que fundamentam a oportunidade e fixam os respetivos objetivos do procedimento; o prazo de 18 meses para a conclusão da revisão do plano e a sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica.
Torna-se ainda público que, ao abrigo dos artigos 79.º e 81.º do RJIGT, foi celebrado contrato para planeamento e para participação pública, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, foi estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet da Câmara Municipal e na divisão de gestão urbanística e planeamento.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou por via eletrónica para planeamento@mcr.pt.
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Deliberação
Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho - Procedimento de Revisão
Em reunião ordinária, realizada em 19 de agosto de 2024, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade do Executivo Municipal:
1 - Que se inicie o processo da Revisão do Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho;
2 - Aprovar os Termos de Referência que fundamentaram a oportunidade deste processo de revisão e fixam os respetivos objetivos;
3 - Sujeitar o processo de revisão do plano a avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
4 - Estabelecer um prazo de 18 meses para a elaboração da revisão do plano;
5 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis, para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
6 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
618108014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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