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Despacho 10895/2024, de 17 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade de Pilotos Aviadores de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10895/2024



1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 09 de janeiro de 2024 o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, na especialidade indicada, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 10 de janeiro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ALFG PILAV 140668-L, Lúis Miguel Silva Ramos - BA11

ALFG PILAV 140665-F, João Miguel Brito de Almeida - BA11

ALFG PILAV 140676-A, Paulo Jorge Teixeira Azevedo - BA11

ALFG PILAV 140664-H, José Guilherme Costa Moura - BA11

ALFG PILAV 140671-F, Filipe Miguel Nabais Nabeiro - BA11

ALFG PILAV 140670-B, Mauro David Jacinto dos Santos - BA11

ALFG PILAV 140675-C, Tomás Marques Garcia - BA11

ALFG PILAV 140674-E, Ana Filipa Mota Pires Alves Ferreira - BA11

ALFG PILAV 140677-K, Luís Filipe da Costa Paulino - BA6

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.

3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os oficiais ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

23 de fevereiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318103616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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