Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10894/2024, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de vários militares em diversas especialidades.

Texto do documento

Despacho 10894/2024



1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 12 de janeiro de 2024 o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, nas especialidades indicadas, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 13 de janeiro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 2 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Quadro de Oficiais ENGAER

Alferes, os:

ALFG ENGAER 140694 K - Bruno Miguel Teixeira Santos DEP

ALFG ENGAER 140680 K - Maria Araújo Fontainha DEP

ALFG ENGAER 140682 F - Francisco Pereira Pedrosa DMSA

ALFG ENGAER 140681 H - Dinis Manuel da Costa Salgado DEP

ALFG ENGAER 140679 F - Laura Marques Domingos Bento Cebola CFMTFA

Quadro de Oficiais ENGAED

Alferes, os:

ALFG - ENGAED 140683 D - José Frederico Teodoro Rodrigues DI

Quadro de Oficiais ENGEL

Alferes, os:

ALFG ENGEL 140686 J - Ana Rita Fonseca Ramalho DEP

ALFG ENGEL 140685 L - Irina Filipa Carvalho Soares CFMTFA

ALFG ENGEL 140684 B - João Miguel Pires Branco DMSA

ALFG ENGEL 140687 G - Marta Gonçalves Fernandes DI

Quadro de Oficiais ADMAER

Alferes, os:

ALFG ADMAER 140691 E - Pedro de Oliveira Palmas DMSA

ALFG ADMAER 140692 C - Diogo Eurico Fidalgo Pombo CFMTFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.

3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os oficiais ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

23 de fevereiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318102506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda