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Declaração 9/2024/1, de 17 de Setembro

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Sumário

Designação do presidente e de membros da Comissão Nacional de Eleições.

Texto do documento

Declaração 9/2024/1 Declara-se, nos termos da alínea a) do artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, alterada pelas Leis 4/2000, de 12 de abril e 72-A/2015, de 23 de julho, que, na sessão plenária ordinária do Conselho Superior da Magistratura de 10 de setembro de 2024, foi deliberado nomear o juiz conselheiro jubilado José António Henriques dos Santos Cabral como presidente da Comissão Nacional de Eleições. Declara-se, ainda, nos termos da alínea c) do artigo 2.º da referida Lei 71/78, de 27 de dezembro, que foram designados para a Comissão Nacional de Eleições: Mafalda Sousa, em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Francisco José Martins, em representação da área da comunicação social; Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia, em representação do Ministério da Administração Interna. Assembleia da República, 13 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 118115548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-12 - Lei 4/2000 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-23 - Lei 72-A/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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