Despacho 10836-A/2024
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo à situação de alerta e de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio elevado, muito elevado e máximo, em grande parte do território continental, verifica-se a necessidade de proceder à publicação de um despacho.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República, no domingo dia 15 de setembro de 2024, para a publicação do referido despacho.
15 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318119558
Despacho 10836-A/2024, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 178-A/2024, Série II de 2024-09-15
- Data: 2024-09-15
- Parte: C
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Sumário
Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo dia 15 de setembro de 2024.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5895631.dre.pdf .
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