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Édito 523/2024, de 13 de Setembro

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Sumário

Divulga os requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Texto do documento

Édito n.º 523/2024



Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Manuel Clemente Borges, por óbito de Maria José Clemente, ocorrido em 13 de abril de 2024 (Proc. 288/2024);

Maria Tereza Costa Gomes, por óbito de Fernando Alberto da Costa Gomes, ocorrido em 07 de maio de 2024 (Proc. 338/2024);

Edite Simões Condeixa, por óbito de Miguel Nuno Condeixa Barriga, ocorrido em 05 de maio de 2024 (Proc. 380/2024);

Adelaide Jesus Silva Joaquim Diogo, por óbito de Adelaide João Joaquim Diogo, ocorrido em 13 de maio de 2024 (Proc. 386/2024);

Maria Silva Carvalho Pereira, por óbito de Orlando Jesus Pereira da Silva, ocorrido em 21 de junho de 2024 (Proc. 390/2024);

Helena Maria Vieira Fernandes Barros, por óbito de António Aristides Gomes Barros, ocorrido em 15 de junho de 2024 (Proc. 400/2024);

Maria Manuela da Conceição Sousa Pinto Teles Bolhão, por óbito de Irene Conceição Sousa Pinto, ocorrido em 30 de maio de 2024 (Proc. 405/2024);

João Manuel Pimenta Henriques Simões, por óbito de Alice Fernanda Lopes Reis Vieira Henriques Simões, ocorrido em 06 de julho de 2024 (Proc. 418/2024);

Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo, por óbito de Maria Ermelinda Moreira de Campos Cêa Lemos, ocorrido em 02 de agosto de 2024 (Proc. 424/2024);

Maria de Jesus Queirós da Silva, por óbito de António Soares Mimoso, ocorrido em 10 de julho de 2024 (Proc. 425/2024);

Anabela Rodrigues da Fonseca Almeida Azevedo, por óbito de Maria Antonieta Rodrigues da Fonseca Almeida, ocorrido em 06 de julho de 2024.

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

6 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

318098069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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