Despacho 10789/2024, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 178/2024, Série II de 2024-09-13
- Data: 2024-09-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço de Guilherme Gonçalves Duarte no cargo de adido técnico principal na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais das Nações Unidas (NUOI), em Genebra.
Texto do documento
Despacho 10789/2024
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Guilherme Gonçalves Duarte, pela sua não renovação, no cargo de adido técnico principal na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais das Nações Unidas (NUOI), em Genebra, a partir de 31 de agosto de 2024.
3 de setembro de 2024. ― O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Guilherme Gonçalves Duarte, pela sua não renovação, no cargo de adido técnico principal na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais das Nações Unidas (NUOI), em Genebra, a partir de 31 de agosto de 2024.
3 de setembro de 2024. ― O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 -
Decreto-Lei
127/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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