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Despacho 10786/2024, de 13 de Setembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração a competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização da abertura do procedimento para a contratação de serviços de assistência técnica.

Texto do documento

Despacho 10786/2024



Através de despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, exarado na Informação com a referência INF/DGA/SAPE/n.º 85705/2024, foi autorizada a despesa e o procedimento de contratação pública para a contratação de serviços de assistência técnica especializada multifuncional para as infraestruturas TIC do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), para o período de 36 (trinta e seis) meses, no valor de 270 000,00 € (duzentos e setenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, havendo, agora, a necessidade de ser dada sequência à tramitação do referido procedimento.

Assim:

Nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentes à autorização da abertura do procedimento, que sejam necessários realizar, no âmbito do presente procedimento de formação do contrato a celebrar até à sua boa conclusão, incluindo as previstas no CCP.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318087896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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