Portaria 265-A/94
de 30 de Abril
Tendo em conta que os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação, consagrado pelo Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, continuam a verificar-se, entende-se dever ser de prorrogar tal critério até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, que estabelece o novo regime de empreitadas de obras púlicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria 767-B/93, de 31 de Agosto, é prorrogado até ao dia 11 de Junho de 1994.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.