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Portaria 265-A/94, de 30 de Abril

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Sumário

Prorroga até ao dia 11 de Junho de 1994 o disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto (estabelece o critério excepcional de adjudicação nos concursos de empreitadas de obras públicas).

Texto do documento

Portaria 265-A/94
de 30 de Abril
Tendo em conta que os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação, consagrado pelo Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, continuam a verificar-se, entende-se dever ser de prorrogar tal critério até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, que estabelece o novo regime de empreitadas de obras púlicas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria 767-B/93, de 31 de Agosto, é prorrogado até ao dia 11 de Junho de 1994.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-18 - Decreto-Lei 235/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE (EUR-Lex) e 71/305/CEE (EUR-Lex). Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a da (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Portaria 767-B/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O CRITÉRIO EXCEPCIONAL DE ADJUDICAÇÃO NOS CONCURSOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, ABERTOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 235/86, DE 18 DE AGOSTO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL AOS CONCURSOS CUJOS ANÚNCIOS FOREM PUBLICADOS ENTRE O DIA DA SUA ENTRADA EM VIGOR E O DIA 30 DE ABRIL DE 1994. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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