A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 10723/2024, de 12 de Setembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 10723/2024



1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 9614/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 €;

b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 12240/2023, de 22 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023.

22 de agosto de 2024. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante NA.

318058905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893170.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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