Despacho 10721/2024, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 177/2024, Série II de 2024-09-12
- Data: 2024-09-12
- Parte: C
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Sumário
Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval, Carlos Pedro Teodoro Semide.
Texto do documento
Despacho 10721/2024
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 9614/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 12238/2023, de 22 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023.
22 de agosto de 2024. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
318058621
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 9614/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 12238/2023, de 22 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023.
22 de agosto de 2024. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
318058621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893168.dre.pdf .
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