Despacho 12238/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procede à subdelegação de competências no chefe do gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide
Texto do documento
Despacho 12238/2023
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe do gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 10352/2023, de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 10 de outubro de 2023.
22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
317093085
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe do gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 10352/2023, de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 10 de outubro de 2023.
22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
317093085
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5567149/despacho-12238-2023-de-30-de-novembro