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Despacho 10668/2024, de 11 de Setembro

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Sumário

Opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Fernanda Paula Castro Fonseca Barros da Costa.

Texto do documento

Despacho 10668/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, autorizo a opção pela remuneração base da categoria de origem da Técnica Superior Fernanda Paula Castro Fonseca Barros da Costa, do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. do Ministério da Agricultura e Alimentação, a exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho (extrato) n.º 7849/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

2 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

318079536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5891139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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