Despacho Normativo 324/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado Armando Pimentel Fraústo Basso, técnico superior do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Centro, em exercício de funções dirigentes, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Centro, a que se refere o mapa anexo XVI do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 8 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.