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Despacho 10558/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Requalificação da EN1/IC2 entre o km 136 + 700 e o km 148 + 500».

Texto do documento

Despacho 10558/2024 Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual. Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra "Requalificação da E.N.1/IC2 entre o km 136+700 e o km 148+500", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Código das Expropriações, na sua redação atual. Assim: i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da obra "Requalificação da E.N.1/IC2 entre o km 136+700 e o km 148+500", identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional, celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, todos na sua redação atual; Declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e das Bases 17 e 18, anexas ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual: 1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra "Requalificação da E.N.1/IC2 entre o km 136+700 e o km 148+500", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicadas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares; 2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e 3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0. 27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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