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Decreto 6-A/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Declara luto nacional pelo falecimento de Manoel de Oliveira

Texto do documento

Decreto 6-A/2015

de 2 de abril

Manoel de Oliveira, através da sua capacidade de criação de novas linguagens cinematográficas e da sua paixão pela sétima arte projetou Portugal no Mundo e marcou decisivamente o cinema português no século XX.

A sua obra continuará, certamente, a influenciar gerações de realizadores, atores, produtores e amantes do cinema em geral. O património cinematográfico de décadas de trabalho laborioso que deixa é hoje património de todos.

Em expressão de justa homenagem a Manoel de Oliveira, falecido a 2 de abril de 2015, entende o Governo declarar o luto nacional por dois dias.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por dois dias, em 2 e 3 de abril de 2015.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 2 de abril de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de abril de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/588580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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