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Despacho (extrato) 10491/2024, de 5 de Setembro

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Sumário

Prorrogação pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024, da licença sem remuneração para exercício de funções na Frontex do Inspetor da Polícia Judiciária, Miguel Ângelo Nunes Nicolau.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10491/2024



Considerando que o interessado se encontra, como Coordinating Officer in the Sea Border Sector, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional desde 1 de setembro de 2014, situação prorrogada, por cinco anos, pelo Despacho 7057/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2019, prazo que termina em 31 de agosto de 2024; e

Considerando a continuidade da situação constituída em 2014, o parecer favorável da entidade empregadora pública e a prova realizada da situação face à organização internacional, mediante documento comprovativo emitido pela Frontex, foi autorizada, por despacho conjunto de Suas Excelências Ministra a Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, assinado em 31.07.2024 e em 09.08.2024, respetivamente, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia de Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, de Miguel Ângelo Nunes Nicolau, inspetor da carreira especial de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024.

29 de agosto de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318067004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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