Sumário: Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Coordinating Officer in the Sea Border Sector da Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira - FRONTEX, do inspetor Miguel Ângelo Nunes Nicolau, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Coordinating Officer in the Sea Border Sector da Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira - FRONTEX, do inspetor Miguel Ângelo Nunes Nicolau, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2019.
22 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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