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Aviso 19794/2024/2, de 4 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, no âmbito do programa Radar Social ― gestão.

Texto do documento

Aviso 19794/2024/2



Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no âmbito do Programa Radar Social - Gestão.

Nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de maio de 2024, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, respeitante ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no âmbito do Programa Radar Social - Gestão, previsto no mapa de pessoal próprio da Câmara Municipal de Caminha, em conformidade com o Aviso (extrato) n.º 4368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024 e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202402/0886.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada no sítio da Internet desta Autarquia, em www.cm-caminha.pt, em Início > Viver > Documentação > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais e Recrutamento > 2023/2024 Procedimentos em Curso.

31 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

317976545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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