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Regulamento 1027/2024, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato.

Texto do documento

Regulamento 1027/2024



3.ª alteração ao Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato

Preâmbulo

A Educação é um dos pilares de qualquer civilização e é sobretudo através dela que construímos a nossa sociedade e que marcamos a nossa identidade coletiva.

Apesar da Junta de Freguesia do Beato não ter competências ao nível do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, considerou que a comunidade necessitava de uma resposta para as crianças das escolas EB 2/3 da Freguesia. Assim, e no sentido de apoiar estas crianças, a Junta de Freguesia entendeu ser fundamental criar um espaço onde fosse possível fazer um acompanhamento individual ao estudo, ajudar na realização de trabalhos de casa e preparação nos vários momentos de avaliação, tendo em vista o sucesso escolar das crianças.

Neste âmbito, foi criado, no ano letivo 2012/2013, o projeto do Espaço Jovem, em funcionamento no Espaço Fazeres da Junta de Freguesia do Beato. Este projeto pretende combater o insucesso e o abandono escolar dos alunos.

Para que as atividades do Espaço Jovem se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização. Assim, foi elaborado o Projeto de Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato, que foi submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 15 de outubro de 2018 a 15 de março de 2019, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente Regulamento ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa disciplinar o Espaço Jovem, cujo principal objetivo é proporcionar às crianças e aos jovens da Freguesia do Beato, nomeadamente àqueles que frequentem os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade e o Ensino Secundário, um espaço lúdico e pedagógico, onde os mesmos possam usufruir de atividades de acompanhamento ao estudo, no período letivo, e atividades de animação, nas interrupções letivas.

2 - Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, proporcionando aos alunos, um espaço de estudo e conhecimento com técnicos especializados, dando resposta a uma lacuna existente na Freguesia.

Artigo 3.º

Política de Qualidade

Constitui a política de qualidade do Espaço Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º

Entidade Promotora

1 - O Espaço Jovem tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de técnicos e coordenadores.

Artigo 5.º

Destinatários

Todas as crianças e jovens que frequentem o 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário.

Artigo 6.º

Inscrições letivas e não letivas

1 - O período de inscrições para os alunos decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato ou sempre que exista necessidade por parte dos Encarregados de Educação ao longo do ano letivo, desde que existam vagas.

2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Modelo 22 na sua versão mais atualizada);

b) Comprovativo do Escalão do Agregado Familiar;

c) Fotografia;

d) Comprovativo do recenseamento eleitoral;

e) Declaração de Proteção de Dados devidamente assinada.

3 - A ficha de inscrição estará disponível no Espaço Jovem, junto dos técnicos afetos, no site da Junta de Freguesia do Beato e nos locais de atendimento da mesma (sede e Polo) e deve ser preenchida e enviada, juntamente com os restantes documentos, para o e-mail espacojovem@jf-beato.pt, ou entregue presencialmente nos locais mencionados.

4 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha e dos documentos solicitados.

5 - O Espaço Jovem tem um limite de 95 vagas, pelo que as inscrições terão a seguinte ordem de prioridade:

a) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior e progressão de ano escolar;

b) Inscrição na lista de espera;

c) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior, com retenção no ano escolar;

d) Novas inscrições.

6 - A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, aquando da inscrição inicial, não implica a inscrição automática nesses períodos. A inscrição referente às Interrupções letivas deverá ser feita obrigatoriamente pelo Encarregado de Educação, nos períodos definidos, não se aceitando inscrições fora dos mesmos. A confirmação dos dias pretendidos obriga ao pagamento dos mesmos independentemente de virem a usufruir ou não das atividades, exceto em situação de doença devidamente justificada.

7 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa, bem como sempre que se verificarem dívidas das mensalidades e falta de documentação exigida.

Artigo 7.º

Desistências

1 - No caso de desistência da frequência do Espaço Jovem, a mesma deverá ser comunicada com 5 dias de antecedência da saída da criança/jovem, em carta por mão própria no Polo de Atendimento ou Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem, ou ainda através do e-mail: espacojovem@jf-beato.pt.

2 - Caso não seja feita a comunicação, por escrito, de acordo com o disposto no número anterior, as mensalidades serão cobradas sem qualquer interrupção.

Artigo 8.º

Registo Audiovisual

A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.

Artigo 9.º

Locais das Atividades

Este projeto funciona na Rua Dr. Manuel Espírito Santo, dentro do Espaço Fazeres da Junta de Freguesia do Beato.

Artigo 10.º

Funcionamento e Horários

1 - O Espaço Jovem desenrola-se através de atividades delineadas no Plano Anual de Atividades, executadas pelos técnicos, proporcionando o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais das crianças e jovens, no período letivo e não letivo.

2 - Nos períodos letivos, as atividades ocorrem em dois horários: das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00, podendo ocorrer a existência de turnos dentro dos dois horários. Os períodos letivos têm como principal foco o apoio ao estudo, de forma a garantir o sucesso escolar das crianças e dos jovens. Cada técnico é responsável por um grupo/sala, onde é prestado um acompanhamento próximo e especializado, indo de encontro às necessidades de cada um.

3 - Nos períodos não letivos, as atividades funcionam entre as 9h00 e as 17h00, com uma vertente mais lúdica, onde são feitas diversas atividades de animação dentro do espaço e no exterior, incluindo passeios e visitas lúdico-pedagógicas, desde que exista um número mínimo de 10 participantes.

4 - Nos períodos não letivos, serão abertas 30 vagas para as crianças e jovens inscritos no Espaço Jovem e posteriormente mais 15 vagas para crianças e jovens externos, residentes na freguesia do Beato, perfazendo assim um total de 45 participantes.

5 - Se as 30 vagas disponibilizadas na primeira fase de inscrição dos períodos não letivos não forem totalmente preenchidas pelas crianças e jovens internos, estas poderão ser ocupadas por crianças e jovens externos.

Artigo 11.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

2 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos técnicos do Espaço Jovem, de acordo com os seus direitos e deveres;

3 - As crianças/jovens são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.

4 - É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), por parte das crianças, exceto contactos com Encarregados de Educação ou quando devidamente autorizado pelos técnicos.

5 - É expressamente proibida a recolha e divulgação de imagem e vídeo por parte dos técnicos durante o exercício de funções com as crianças, exceto quando efetuada para utilização da Junta de Freguesia;

6 - As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano ou desaparecimento.

7 - As crianças deverão respeitar os horários de entrada definidos.

CAPÍTULO III

ENQUADRAMENTO

Artigo 12.º

Pessoal Técnico

1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e cinco técnicos distribuídos por sala.

2 - Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:

a) Habilitações literárias: Licenciatura;

b) Idade: Preferencialmente a partir dos 24 anos;

c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;

d) Disponibilidade total.

Artigo 13.º

Coordenador

O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento do Espaço Jovem, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.

Artigo 14.º

Atribuições do Coordenador

São deveres do Coordenador, nomeadamente:

a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Planificar e controlar a aplicação das atividades delineadas;

c) Gerir o corpo de técnicos, no desempenho das suas atribuições;

d) Verificar todas e quaisquer ocorrências gerais e particulares, decorrentes das atividades, bem como as situações referentes ao comportamento, desempenho e permanência das crianças e jovens que beneficiam deste projeto;

e) Enviar todos os meses as guias de pagamento aos Encarregados de Educação;

f) Controlar a normal regularização dos pagamentos por parte dos Encarregados de Educação;

g) Assegurar a realização das atividades do Espaço Jovem no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento;

h) Controlar as presenças de participantes e técnicos;

i) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 15.º

Técnicos/Professores/Parceiros

São atribuições dos técnicos, nomeadamente:

a) Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;

b) Participar ativamente no planeamento e realização das atividades;

c) Colocar em prática o Plano Anual das Atividades e/ou justificar por escrito quando não for possível a realização de alguma das atividades previstas;

d) Assegurar o bom funcionamento do espaço e gerir adequadamente os recursos materiais;

e) Proporcionar um ambiente estável e saudável ao grupo de crianças e jovens;

f) Fazer cumprir o horário estabelecido;

g) Utilizar uma linguagem adequada;

h) Informar oportunamente o coordenador de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas atribuições;

i) Preencher diariamente o registo de presenças do grupo.

CAPÍTULO IV

DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Artigo 16.º

Direitos dos Alunos/Encarregados de Educação

Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:

a) Serem acompanhados pelos técnicos em todas as atividades desenvolvidas;

b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;

c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;

d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da Inscrição;

e) Possuírem o contacto telefónico do Espaço Jovem;

f) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

g) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por técnicos com formação adequada;

h) Todas as crianças estarão cobertas por um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 17.º

Deveres dos Alunos/Encarregados de Educação

São deveres dos alunos e seus Encarregados de Educação, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Cumprir as orientações dadas pelos Técnicos, Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;

c) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;

d) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta;

e) Manter sempre a ficha de inscrição atualizada (quando sofre alterações de morada, contactos, escalões e moradas);

f) Realizar o pagamento mensal do Espaço Jovem.

Artigo 18.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros).

Artigo 19.º

Pagamentos e Mensalidades

1 - Nos períodos letivos, os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com os alunos pertencerem aos 2.º e 3.º ciclos ou ao ensino secundário. Para além disso, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).

2 - Nas interrupções letivas, os valores a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com as crianças/jovens serem internas ou externas, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).

3 - Os pagamentos das mensalidades do Espaço Jovem poderão ser efetuados por referência multibanco ou, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato, após referência expirada.

4 - As inscrições para o Espaço Jovem somente são permitidas se não existirem dívidas à Junta de Freguesia do Beato. Caso existam dívidas, só após a regularização das mesmas é que poderá ser aprovada a inscrição.

5 - O não cumprimento do prazo para pagamento das mensalidades inviabiliza o acesso da criança ao Espaço Jovem, sendo que, somente após a regularização dos pagamentos em atraso, é que o acesso será novamente concedido.

6 - As mensalidades que estiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, mediante aprovação desta. As mensalidades em dívida só podem ser pagas, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato.

7 - No caso dos Encarregados de Educação que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear esta atividade, as situações serão analisadas pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida, de forma a não prejudicar as crianças ou jovens.

8 - Sempre que existam faltas justificadas, os Encarregados de Educação deverão comprovar as mesmas através do envio dos devidos documentos para o e-mail espacojovem@jf-beato.pt ou entregar os mesmos, por mão própria, no Polo de Atendimento ou Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem. Caso existam, no mínimo, cinco dias justificados no mesmo mês será feito um acerto à mensalidade.

Artigo 20.º

Entradas e Saídas de Alunos

1 - A entrada e saída das crianças ou jovens que frequentam o Espaço Jovem são controladas pelos respetivos técnicos.

2 - No entanto, mediante autorização prévia e escrita por parte dos Encarregados de Educação, as crianças e jovens poderão sair sozinhos, sem supervisão de um adulto.

Artigo 21.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço do Espaço Jovem, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Inibição de continuidade de participação nas atividades da Espaço Jovem desse ano.

3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade do Técnico afeto. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelo Coordenador, em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Proteção de dados

1 - Os dados fornecidos pelos Encarregados de Educação destinam-se, exclusivamente, à instrução do processo de inscrição nos termos do presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.

2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

1 - A integração de lacunas do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa.

2 - Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento (alterado) deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 29/05/2024

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 24/06/2024

7 de agosto de 2024. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.

ANEXO I

2.º e 3.º Ciclo

Período Escolar (Mensalidade)

Recenseados

Não Recenseados

2 dias

3 dias

4 dias

5 dias

2 dias

3 dias

4 dias

5 dias

Escalão A

5,00 €

6,40 €

8,20 €

10,00 €

9,00 €

11,10 €

14,30 €

17,50 €

Escalão B

9,40 €

12,80 €

16,40 €

20,00 €

13,00 €

15,80 €

20,40 €

25,00 €

Escalão C

15,00 €

17,50 €

22,50 €

27,50 €

21,00 €

23,90 €

30,70 €

37,50 €



Secundário

Período Escolar (Mensalidade)

Recenseados

Não recenseados

2 dias

3 dias

4 dias

2 dias

3 dias

4 dias

Escalão A

10,00 €

12,00 €

14,00 €

13,00 €

15,00 €

17,00 €

Escalão B

15,00 €

20,00 €

25,00 €

19,00 €

24,00 €

29,00 €

Escalão C

22,00 €

28,00 €

34,00 €

27,00 €

33,00 €

39,00 €



Férias Escolares (valor p/dia)

Alunos Internos

Recenseados

Não Recenseados

Escalão A

1,00 €

2,00 €

Escalão B

2,00 €

3,00 €

Escalão C

3,00 €

4,00 €



Férias Escolares (valor p/dia)

Alunos Externos

Recenseados

Não Recenseados

Escalão A

2,00 €

3,00 €

Escalão B

3,00 €

4,00 €

Escalão C

4,00 €

5,00 €



318004464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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