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Aviso 19718/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprovação da criação da Equipa Multidisciplinar do Radar Social.

Texto do documento

Aviso 19718/2024/2



Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público, em cumprimento do disposto n.os 3 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que:

A Assembleia Municipal, em sessão de 27.06.2024, sob proposta desta Câmara Municipal de 20.06.2024, aprovou a alteração do modelo de organização dos serviços municipais para estrutura mista e a criação de uma equipa multidisciplinar.

Posteriormente, a Câmara Municipal, em 11.07.2024, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

a) Aprovou a criação da equipa multidisciplinar do Radar Social e respetivas competências principais;

b) Aprovou a seguinte constituição da equipa multidisciplinar:

Técnica Superior, Jacinta do Céu Laranjo da Conceição, Licenciada em Sociologia;

Técnica Superior, Cláudia Sofia Botelho Dias Costa, Licenciada em Serviço Social, ambas com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município; e

c) Designou a Técnica Superior, Jacinta do Céu Laranjo da Conceição, chefe de equipa da equipa multidisciplinar do Radar Social, auferindo a remuneração equiparada à de chefe de divisão municipal e respetivas despesas de representação.

A referida deliberação produz efeitos a partir de 01.08.2024.

A equipa multidisciplinar é criada até 31.03.2026, data do termo da operação financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

26.08.2024. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

318058921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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