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Aviso 19700/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Paredes de Coura.

Texto do documento

Aviso 19700/2024/2



Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, no uso da faculdade que lhe confere a alínea t) do n. 1 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 7.º da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, Série II, de 7 de maio, que a Câmara Municipal de Paredes de Coura, na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2024, aprovou submeter a consulta pública o projeto de Plano de Emergência de Proteção Civil do Município de Paredes de Coura, pelo período de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, podendo, no referido prazo, qualquer interessado apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e podem ser entregues, pessoalmente, no Balcão Único do Município de Paredes de Coura, sito no Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura, enviadas por carta registada, com aviso de receção, remetida para o mencionado endereço postal ou enviadas por e-mail, para geral@paredesdecoura.pt.

Durante o período de consulta pública, o projeto de Plano de Emergência de Proteção Civil do Município de Paredes de Coura, nas componentes não reservadas, encontra-se disponível na página eletrónica do Município de Paredes de Coura (http://www.paredesdecoura.pt/), bem como, em suporte físico, no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 09h00 e as 12h30 e as 13h30 e as 17h00.

28 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

318063935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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