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Resolução do Conselho de Ministros 122/2024, de 2 de Setembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro, que veio estabelecer os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro, veio estabelecer os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT).

A definição dos princípios e respetiva calendarização teve por base a Lei 31/2017, de 31 de maio, que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de contratação de concessões municipais destinadas ao exercício, em exclusividade, da referida atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em BT, no território continental português.

Verifica-se que os pressupostos definidos tiveram por base planos e instrumentos estratégicos atualmente em revisão, quer do ponto de vista do planeamento estratégico nacional, como sejam os planos de investimento na rede, o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), quer do ponto de vista das exigências europeias, quanto à resiliência e segurança das infraestruturas da rede elétrica, assentando num paradigma que carece de atualização e ajustamento face à necessidade de prevenir e mitigar riscos de cibersegurança, bem como de gestão da rede de modo a priorizar a produção descentralizada, atribuindo um papel mais relevante aos consumidores/produtores e às comunidades de energia, bem como à digitalização das redes, permitindo o surgimento de potenciais novos mercados de flexibilidade, onde os pontos de consumo exibem também propriedades de geração e armazenamento.

Por outro lado, a calendarização estipulada não acompanha o período de vigência de todos os contratos de concessão, cuja vigência foi sendo prorrogada por via de acordos celebrados com base na referida Lei 31/2017, de 31 de maio.

Importa também prever regras para uma fase pré-procedimental, assegurando a definição de normas de atuação em caso de impasse, conduzindo à uniformização e à articulação necessárias num procedimento de grande complexidade que poderá abranger 278 municípios e que não está patente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 4.º e 7.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Comissão de Coordenação para a Baixa Tensão (CCBT), que apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, até ao dia 15 de dezembro de 2024, uma nova proposta de calendarização e de linhas orientadoras para o procedimento concorrencial de atribuição das concessões municipais destinadas ao exercício da atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em BT, no território continental português, previstos na Lei 31/2017, de 31 de maio, com base nos seguintes pressupostos:

a) O alinhamento do contexto que serve de base à definição das condições de acesso ao procedimento, com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) revisto a nível nacional, tendo igualmente em consideração o contexto europeu, em particular a reforma do mercado da eletricidade no quadro jurídico para a implantação das redes elétricas na União Europeia e o plano de ação da Comissão Europeia para as redes;

b) A modernização das redes, com vista a dar resposta às exigências da transição energética, através de redes inteligentes;

c) A transparência do processo de contratação pública;

d) A defesa do interesse público e do interesse estratégico nacional, nomeadamente no que respeita à eficiência do sistema, à segurança e à cibersegurança;

e) A defesa dos legítimos interesses dos municípios, designadamente no que concerne à iluminação pública;

f) A inexistência de desincentivos ou barreiras à eficiência energética;

g) O impacto nos custos e preços de energia elétrica a suportar pelos clientes finais: domésticos ou empresariais;

h) O cumprimento do princípio da uniformidade tarifária, ao nível das tarifas de uso da rede no território continental, e da necessária convergência tarifária das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem prejuízo do princípio da autonomia local;

i) A coordenação dos investimentos, gestão e operação da rede de distribuição em baixa tensão com a rede de distribuição de média tensão/alta tensão e a coordenação destas com a rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) e com o gestor global do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

2 - Estabelecer que a CCBT é composta por uma personalidade de reconhecida experiência e mérito no setor, que preside, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

b) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

c) Direção-Geral de Energia e Geologia;

d) Centro Nacional de Cibersegurança;

e) Ministro responsável pela área da energia.

3 - Designar Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, cuja nota curricular se anexa, para presidir à CCBT.

4 - As entidades referidas no n.º 2 indicam ao presidente da CCBT, no prazo de oito dias após a publicação da presente resolução, o seu representante.

5 - Determinar que, sempre que se mostre relevante, o presidente da CCBT pode convidar outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas a participar nos trabalhos da CCBT.

6 - Estabelecer que o apoio técnico, logístico, administrativo ao funcionamento da CCBT é assegurado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área da energia.

7 - Determinar que a CCBT funciona até ao termo do procedimento concorrencial referido no n.º 1.

8 - Estabelecer que a participação na CCBT pelas pessoas ou entidades referidas nos n.os 2 a 4 não confere o direito a qualquer remuneração ou ao reembolso de eventuais despesas em que incorram.

9 - Definir, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, as regras para a atribuição de senhas de presença, bem como para a autorização do reembolso das despesas de deslocação do presidente da CCBT.

10 - Revogar o disposto nos n.os 2 a 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Nota curricular

Nome: Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.

Habilitações e experiência académica:

Mestre em Economia, Política e Planeamento Energético pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - ISEG, e licenciado em Economia pela mesma instituição (1985);

Licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (1977);

Professor universitário no ISEG, onde é professor catedrático convidado, lecionando, designadamente, as disciplinas de Economia da Energia e Políticas Comunitárias para as Empresas (desde 1983).

Experiência profissional e política:

Presidente do Conselho Estratégico Nacional do Ambiente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), vice-presidente da direção da Associação Industrial Portuguesa (AIP) e membro do Conselho da Indústria Portuguesa. Conselheiro do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS). Foi ainda Conselheiro do Ministro de Minas e Energia da República Federativa do Brasil;

Integrou vários comités especializados junto da União Europeia e representou Portugal em várias missões oficiais e processos negociais;

Responsável territorial da Endesa Energia, S. A. - Sucursal em Portugal, e administrador da Endesa Generacion Portugal, S. A., e de várias empresas do Grupo ENDESA em Portugal (2005-2023);

Administrador do OMIP - Mercado Ibérico de Eletricidade (2012-2023);

Administrador da SOMAGUE - SGPS, vice-presidente da Somague Ambiente - SGPS, S. A., e de outras empresas do Grupo (1998-2005);

Presidente do conselho de administração da Partex Services Portugal - Serviços para a Indústria Petrolífera, S. A., e administrador de outras empresas do Grupo PARTEX (1994-1998);

Deputado à Assembleia da República (1992-1996);

Secretário de Estado da Energia (1986-1991);

Secretário de Estado da Juventude/Presidência do Conselho de Ministros (1991-1993);

Assessor do Secretário de Estado do Ambiente (1985-1986);

Pertence a órgãos sociais de várias instituições ligadas aos temas de energia e ambiente, designadamente o Conselho Mundial de Energia, a Associação Portuguesa de Energia, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis, a Sociedade Portuguesa de Energia Solar e o International Institute of Energy Economics.

118064842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-31 - Lei 31/2017 - Assembleia da República

    Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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