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Declaração 65/2024/2, de 30 de Agosto

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.

Texto do documento

Declaração 65/2024/2



Correção Material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de maio de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.

A correção material incide sobre o quadro das cedências para o domínio municipal da Planta de cedências para o domínio municipal e, o quadro de valores globais do Relatório deste instrumento de gestão territorial, e justifica-se, após ter-se detetado e, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos. Essa discrepância de valores resultou de a elaboração do Plano ter sido iniciada com base num levantamento topográfico, à data da sua deliberação, o Aviso 15917/2009 de 10/09 e, por força do Decreto-Lei 130/2019 de 30/08, na redação atual, ter sido necessário a utilização de cartografia homologada com menos de dois anos. Assim as áreas relativas às áreas de cedências sofreram acertos que, por lapso, não foram reproduzidos na Planta de cedências para o domínio municipal e no quadro do Relatório.

A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, sendo que no quadro das cedências para o domínio municipal da Planta de cedências para o domínio municipal e no quadro de valores globais do Relatório onde se lê “área total de 12013,90 m2” passa-se a ler “área total de 12098,38m2” e, onde se lê “área de circulação automóvel de 8014,37 m2” passa-se a ler “área de circulação automóvel de 8098,85 m2”. Tal implica a alteração do quadro de valores globais do Relatório e, do quadro da Planta de cedências para o domínio municipal (à escala 1:1.000) que é publicada anexo à presente declaração.

Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do mesmo diploma, a presente declaração foi transmitida à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

73960 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_73960_0211_Planta_Cedencias.jpg

617999469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 130/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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