Declaração 65/2024/2, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série II de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Correção Material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de maio de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.
A correção material incide sobre o quadro das cedências para o domínio municipal da Planta de cedências para o domínio municipal e, o quadro de valores globais do Relatório deste instrumento de gestão territorial, e justifica-se, após ter-se detetado e, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos. Essa discrepância de valores resultou de a elaboração do Plano ter sido iniciada com base num levantamento topográfico, à data da sua deliberação, o Aviso 15917/2009 de 10/09 e, por força do Decreto-Lei 130/2019 de 30/08, na redação atual, ter sido necessário a utilização de cartografia homologada com menos de dois anos. Assim as áreas relativas às áreas de cedências sofreram acertos que, por lapso, não foram reproduzidos na Planta de cedências para o domínio municipal e no quadro do Relatório.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, sendo que no quadro das cedências para o domínio municipal da Planta de cedências para o domínio municipal e no quadro de valores globais do Relatório onde se lê “área total de 12013,90 m2” passa-se a ler “área total de 12098,38m2” e, onde se lê “área de circulação automóvel de 8014,37 m2” passa-se a ler “área de circulação automóvel de 8098,85 m2”. Tal implica a alteração do quadro de valores globais do Relatório e, do quadro da Planta de cedências para o domínio municipal (à escala 1:1.000) que é publicada anexo à presente declaração.
Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do mesmo diploma, a presente declaração foi transmitida à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
73960 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_73960_0211_Planta_Cedencias.jpg
617999469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880366.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2019-08-30 -
Decreto-Lei
130/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
Aviso
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