Despacho 10244/2024, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série II de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Secretário-Geral, de 14 de agosto de 2024, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e ouvido o Conselho Diplomático na sua 378.ª Sessão, de 30 de julho de 2024, foi determinada a prorrogação, pelo período máximo de 60 dias, do prazo de apresentação nos serviços periféricos externos do Primeiro-Secretário Luís Afonso Laginha de Azevedo Carneiro Martins, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer o cargo de Diretor de Serviços do Cerimonial, Dispensas e Privilégios do Protocolo de Estado, por Despacho 5939/2023, de 26 de maio, publicado no Diário da República, n.º 102, exonerado do referido cargo e colocado no Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo pelo Despacho 6646/2024, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113.
15 de agosto de 2024. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
318029153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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