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Despacho 10208-A/2024, de 29 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para efeitos de acompanhamento e seguimento da implementação e desenvolvimento das medidas urgentes, prioritárias e estruturantes plasmadas e constantes no Plano de Emergência e Transformação na Saúde.

Texto do documento

Despacho 10208-A/2024



Em cumprimento do programa do XXIV Governo Constitucional, em 29 de maio de 2024, foi aprovado o Plano de Emergência e Transformação na Saúde que tem como principal foco e objetivo a definição de um conjunto de dinâmicas que garantam o acesso equitativo e atempado a cuidados de saúde mais ajustados às reais necessidades da população, maximizando a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuindo para a sua efetiva sustentabilidade.

O Plano de Emergência e Transformação na Saúde constitui uma ferramenta estratégica e vital na reforma transversal e gradual do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que visa agilizar a capacidade de resposta integrada de todo o sistema de saúde português.

Nesse âmbito, foi definido um conjunto de medidas sinalizadas como urgentes, prioritárias e ainda estruturantes, com impacto no funcionamento do sistema a longo prazo.

Nos seus rigorosos termos de concretização e níveis de execução, o Plano de Emergência e Transformação na Saúde carece de monitorização, na sua vertente e dimensão operacional.

No entanto, complementarmente, deve ser objeto de acompanhamento e seguimento desde uma perspetiva multidisciplinar sistémica, abrangente e holística, com a intervenção de elementos com destacada experiência e idoneidade que agreguem valor e visão ao cumprimento das finalidades inerentes ao seu desenvolvimento e implementação.

Nessa medida, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para efeitos de acompanhamento e seguimento da implementação e desenvolvimento das medidas urgentes, prioritárias e estruturantes plasmadas e constantes no Plano de Emergência e Transformação na Saúde.

2 - O grupo de trabalho funciona e desenvolve a sua atividade na dependência direta do meu Gabinete.

3 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Prof. Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, diretor do serviço de pneumologia da ULS de Coimbra, desde 2016; Professor Catedrático de Pneumologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), desde 2016 e diretor da FMUC desde 2019; past-presidente da European Respiratory Society, 2023-2024 e presidente do conselho de administração do Centro Académico e Clínico de Coimbra, desde 2022.

4 - O grupo de trabalho é ainda constituído pelos seguintes membros:

a) Em representação da Ordem dos Médicos, Dr. Eurico Castro Alves;

b) Em representação da Ordem dos Enfermeiros, Enf. Ricardo Jorge Correia de Matos;

c) Em representação da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. Humberto Alexandre Marçal Tomás Martins.

5 - O grupo de trabalho é composto, igualmente, pelos seguintes membros:

a) Prof. Doutor Henrique Cyrne Carvalho;

b) Prof. Doutor Paulo Alexandre de Azevedo Pereira dos Santos;

c) Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos;

d) Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa;

e) Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo Fidalgo de Freitas;

f) Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia;

g) Enfermeira Chefe Maria Luísa Carvalho de Aguiar Camara Ximenez;

h) Dr.ª Noélia Rubina Correia Liça Pinto.

6 - Sempre que se mostre conveniente, por solicitação do seu coordenador, podem colaborar e integrar o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou em representação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

7 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer prestação adicional, designadamente, a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja direito nos termos da lei.

8 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete.

9 - No âmbito das suas atividades, o grupo de trabalho deverá apresentar um documento de periodicidade mensal, que reflita e sistematize a sua análise e avaliação sobre a evolução do estado de implementação e desenvolvimento das medidas previstas no Plano de Emergência e Transformação na Saúde.

10 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2024 e vigorará pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação dos seus efeitos.

29 de agosto de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318070699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880108.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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