Despacho 10208/2024, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Franca do Campo
- Fonte: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
- Data: 2024-08-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços assim o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito a habilitação adequada do trabalhador, em conformidade com o n.º 1, a alínea b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 93.º da LTFP;
O trabalhador em funções públicas Elson Luís Correia Pacheco com a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município de Vila Franca do Campo, é titular das habilitações literárias exigidas para o exercício de funções com grau de complexidade 2, designadamente 12.º ano de escolaridade, e tem vindo a desempenhar funções no Centro de Animação e Formação Cultural Municipal de complexidade superior à categoria em que se encontra inserido, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
A duração máxima da mobilidade é de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada no n.º 3 do artigo 99.º-A da LTFP, atentas as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições;
Os pressupostos previstos para a mobilidade intercarreiras, designadamente os expressos no n.º 1, na alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da LTFP, encontram-se preenchidos;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da LTFP é dispensado o acordo do trabalhador para a mobilidade da carreira/categoria em que se encontra integrado, assistente operacional, para a carreira/categoria de assistente técnico, quando se verifiquem as situações ali previstas;
Assim:
Determino, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se opere a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de setembro de 2024, do assistente operacional Elson Luís Correia Pacheco para a carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto nos artigos 92.º e 93.º da LTFP, pelo período de 18 meses, conforme n.º 1 do artigo 97.º da referida lei, devendo o mesmo auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP.
9 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
318014508
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879982.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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