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Despacho 10206/2024, de 29 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de assistente técnica para a categoria de técnica superior da trabalhadora licenciada Dídia Maria Graça Aguiar Resendes.

Texto do documento

Despacho 10206/2024



Considerando que:

Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços assim o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito a habilitação adequada do trabalhador, em conformidade com o n.º 1, a alínea b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 93.º da LTFP;

A trabalhadora em funções públicas Dídia Maria Graça Aguiar Resendes com a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Município de Vila Franca do Campo, é titular das habilitações literárias exigidas para o exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente Licenciatura, e tem vindo a desempenhar funções no Pavilhão Multiúsos Açor Arena de complexidade superior à categoria em que se encontra inserida, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

A duração máxima da mobilidade é de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada no n.º 3 do artigo 99.º-A da LTFP, atentas as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições;

Os pressupostos previstos para a mobilidade intercarreiras, designadamente os expressos no n.º 1, na alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da LTFP, encontram-se preenchidos;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da LTFP é dispensado o acordo da trabalhadora para a mobilidade da carreira/categoria em que se encontra integrada, assistente técnico, para a carreira/categoria de técnico superior, quando se verifiquem as situações ali previstas;

Assim:

Determino, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se opere a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de setembro de 2024, da assistente técnica Dídia Maria Graça Aguiar Resendes para a carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto nos artigos 92.º e 93.º da LTFP, pelo período de 18 meses, conforme n.º 1 do artigo 97.º da referida lei, devendo a mesma auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde 1.385,99€ (mil e trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP.

9 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

318014119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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