Aviso 19195/2024/2, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
- Data: 2024-08-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público na carreira e categoria de assistente operacional (ação educativa) no período experimental.
Texto do documento
Aviso 19195/2024/2
Cessação de vínculo de emprego público na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa) no período experimental
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 22/07/2024, foi feito cessar o período experimental da Assistente Operacional Lúcia Margarida Baptista Cardeira da Palma, antes do seu termo, por não ter revelado possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho, pelo que o respetivo vínculo com o Município de Lagos cessou à data de 31/07/2024.
31 de julho de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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Cessação de vínculo de emprego público na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa) no período experimental
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 22/07/2024, foi feito cessar o período experimental da Assistente Operacional Lúcia Margarida Baptista Cardeira da Palma, antes do seu termo, por não ter revelado possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho, pelo que o respetivo vínculo com o Município de Lagos cessou à data de 31/07/2024.
31 de julho de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879898.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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