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Aviso (extrato) 19178/2024/2, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior com licenciatura em Sociologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19178/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura em Sociologia

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 25/03/2024 e por meu Despacho 030/2024/VTS de 22 de maio de 2024, e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2024, aprovados por deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária do dia 16 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura em Sociologia, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Para o Departamento de Desenvolvimento Social e Educação:

2.1 - Ref.ª 07/DDSE/2024 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior com licenciatura em Sociologia para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Sociologia (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 312 Sociologia e outros estudos).

2.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias descritas tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

2 de agosto de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.

318004626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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