Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 221/2024, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 20/1982.

Texto do documento

Anúncio 221/2024



Alteração ao alvará loteamento urbano n.º 20/1982.

Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 20/1982, concedido a Emílio Fernandes Esteves, sito em Campo Redondo, inscrito na matriz Rústica sob o n.º 467 da Freguesia de Sé e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 8175 do livro C-10 da referida freguesia, cujo requerente é Mal Alinhado - Inovação na Construção, L.da, contribuinte n.º 507434544, proprietário do lote 38, no sentido de alterar a prescrição “Quinta”, no sentido de alterar as tipologias de construção previstas para o lote n.º 38.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

6 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.

318006554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda