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Aviso (extrato) 19110/2024/2, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 200 postos de trabalho na carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, categoria de técnico de emergência pré-hospitalar.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19110/2024/2



Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e ao abrigo do Despacho da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de 29 de julho de 2024, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 8 de agosto de 2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 200 (duzentos) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, categoria de técnico de emergência pré-hospitalar, para as Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve, do mapa de pessoal do INEM, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, de acordo com o estabelecido no artigo 30.º da LTFP e que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

2 - Requisito habilitacional: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisito obrigatório: Ser titular de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2. Caso não detenha o averbamento, ser detentor do comprovativo do respetivo pedido junto da entidade competente, a ser verificado em momento posterior.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.

12 de agosto de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.

318021474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-15 - Decreto-Lei 19/2016 - Saúde

    Procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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