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Aviso 18930/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Texto do documento

Aviso 18930/2024/2



Alteração ao Regulamento da Tabela Geral de Taxas e Licenças

Torna -se público que, por deliberações tomadas em reunião de Junta de Freguesia e em Assembleia de Freguesia, realizadas em, respetivamente, 4 de abril de 2024 e 08 de abril de 2024, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Junta de Freguesia de Penamacor, cuja publicação é efetuada ao abrigo do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro. 18 de junho de 2019.

Alteração que se pretende levar a efeito no Regulamento de Taxas e Licenças, concretamente ao Anexo IV do Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças do Cemitério de Penamacor, alteração essa que visa responder às necessidades atuais e introduzir uma prática eficiente e modernizada no funcionamento daquele equipamento público.

Que por alteração ao anexo IV do regulamento e taxas que o valor inumação em jazigos passe de 150,00€ (cento e cinquenta euros) para 35,00€ (trinta cinco euros) da exumação passe de 195,00€ (cento noventa cinco euros) para 210,00€ (duzentos e dez euros) e a transladação passe de 180,00€ (cento oitenta euros) para 210,00€ (duzentos e dez euros). De realçar que a transladação se divide em 2 opções, simples e dupla tendo o acréscimo do mesmo valor de uma inumação em covais.

Nessa medida cumpre atualizar o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas da Junta de Freguesia de Penamacor, atendendo ao custo dessa contrapartida, atendendo aos custos do processo administrativo e operacional.

6 de agosto de 2024. - O Presidente, António Joaquim Mendes Ferreira Gil.

318029964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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