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Aviso 18927/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Elaboração do projeto do regulamento e tabela de taxas e licenças ― consulta pública.

Texto do documento

Aviso 18927/2024/2



Publicitação do início do procedimento - Elaboração do projeto do regulamento e tabela de taxas e licenças

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever publicitação do início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.

Neste contexto e atendendo a que a União das Freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, pretende definir as taxas e licenças a aplicar pela junta de Freguesia. Para o efeito, esta Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada no dia 01 de agosto de 2024, deliberou autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento e Tabela de taxas e Licenças e a publicitação do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 30 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesia e em publicação no Diário da República.

Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para o projeto de alteração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido a Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

1 de agosto de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Izabel Antunes Mereces.

318003005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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