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Aviso 19104/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 19104/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de técnico superior

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais publicados sob Aviso (extrato) n.º 6584/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março e declaração de retificação n.º 274/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril, e publicação na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202403/0994 e OE202403/0996 e após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foram celebrados contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito da medida Radar Social, com início a 6 de agosto de 2024 e termo a 31 de março de 2026, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental, com:

Soraia Vanessa da Silva Oliveira, para a carreira e categoria de técnica superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 21, da carreira de técnico superior;

Catarina Maria Fernandes Pereira, para a carreira e categoria de técnica superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da carreira de técnico superior.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º e artigo 49.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

318023783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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