Edital 1307/2024
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, o Executivo Municipal, deliberou, aprovar a proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes.
Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal.
Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580 - 130 Paredes, por correio eletrónico para planeamento@cm-paredes.pt ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
318027006
Edital 1307/2024, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
- Data: 2024-08-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879463.dre.pdf .
Aviso
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