Edital 1307/2024, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
- Data: 2024-08-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes.
Texto do documento
Edital 1307/2024
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, o Executivo Municipal, deliberou, aprovar a proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes.
Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal.
Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580 - 130 Paredes, por correio eletrónico para planeamento@cm-paredes.pt ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
318027006
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, o Executivo Municipal, deliberou, aprovar a proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes.
Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal.
Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Paredes, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580 - 130 Paredes, por correio eletrónico para planeamento@cm-paredes.pt ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
318027006
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879463.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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