A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 19093/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na dirigente do Serviço de Recursos Humanos e na coordenadora técnica da Secção de Recursos Humanos.

Texto do documento

Aviso 19093/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município os despachos de subdelegação de competências, de acordo com a orgânica municipal:

Subdelegação de competências da Divisão Administrativa na dirigente de 3.º grau do Serviço de Recursos Humanos (despacho 151/2024);

Subdelegação de competências da dirigente de 3.º grau do Serviço de Recursos Humanos na Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos (despacho 152/2024).

12 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

318019182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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