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Aviso 19078/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas no Município de Loures.

Texto do documento

Aviso 19078/2024/2



Criação de Subunidades Orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites previstos na alínea a) n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022, na sua atual redação, e de acordo com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

Na dependência da Divisão de Ação Social Escolar:

Subunidade de Serviço de Apoio à Família - SSAF

I

Da Subunidade Orgânica de Serviço de Apoio à Família

a) Compete, nomeadamente, à Subunidade de Serviço de Apoio à Família:

b) Proceder ao atendimento telefónico e presencial de munícipes, agrupamentos de escolas e entidades parceiras;

c) Proceder à análise e resposta das exposições rececionadas por parte dos encarregados de educação, agrupamentos de escolas e entidades parceiras;

d) Gerir o serviço da plataforma SIGA em articulação com a empresa fornecedora da mesma e os agrupamentos de escolas;

e) Controlar a marcação da assiduidade por parte dos agrupamentos de escolas e entidades parceiras;

f) Proceder à análise da previsão mensal da fatura enviada pela empresa fornecedora da plataforma SIGA;

g) Instruir os procedimentos de acertos (débitos, créditos e devolução de verba) na faturação aos Encarregados de Educação dos serviços de refeições escolares e atividades de animação e de apoio à família;

h) Instruir os procedimentos de acertos na faturação no seguimento dos processos de reavaliação;

i) Instruir os procedimentos de plano de pagamentos;

j) Instruir os procedimentos relativos aos processos de cobrança de valores em dívida relativos a refeições escolares e atividades de animação e de apoio à família aos encarregados de educação;

k) Monitorizar a dívida existente relativa aos serviços de refeições escolares e das atividades de animação e de apoio à família;

l) Interlocução com a empresa gestora da plataforma de controle de refeições para emissão de mapas de controlo e análise de divida.

Na dependência da Divisão de Gestão de Transportes:

Subunidade de Gestão de Frota - SGF

II

DA SUBUNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO DE FROTA

Compete, nomeadamente, à Subunidade de Gestão de Frota:

a) Assegurar os procedimentos de gestão da frota municipal que lhe esteja diretamente afeta;

b) Garantir a tramitação administrativa do controlo técnico e operacional dos autocarros e veículos ligeiros municipais;

c) Executar a distribuição racional dos meios de transportes existentes pelos diversos utilizadores, assegurando a maximização dos níveis de operacionalidade da frota automóvel;

d) Garantir os procedimentos de utilização dos veículos municipais afetos aos transportes escolares e da sua eventual cedência ao movimento associativo;

e) Assegurar a gestão da manutenção da frota municipal com recurso às oficinas municipais, complementada quando necessário, por recurso a entidades externas;

f) Colaborar na análise e na proposta de medidas de renovação da frota municipal;

g) Assegurar a gestão administrativa do parqueamento dos autocarros e veículos ligeiros, a aquisição de combustíveis, o abastecimento, a lavagem e a assistência a pneus da frota municipal;

h) Avisar da execução das reparações, revisões, inspeções, lubrificações, mudança de pneus e lavagens;

i) Proceder à reserva de viaturas municipais, de acordo com as solicitações dos serviços municipais e, ou, acordos celebrados com entidades externas;

j) Assegurar, mediante a prévia definição de especificações técnicas, a carteira de seguros da frota municipal, sem prejuízo das competências da Divisão de Compras Públicas;

k) Colaborar na adoção de medidas para a prevenção da sinistralidade.

31 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Ricardo Leão.

318011032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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