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Aviso 19075/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Notificação de acusação de processo disciplinar de trabalhador na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 19075/2024/2



Processo Disciplinar - Notificação de Acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador ao serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a morada, constante do seu processo individual, fica por este meio notificado Diogo Brito dos Santos, assistente operacional, a exercer funções na Divisão de Gestão de Estrutura Verde da Câmara Municipal de Cascais (DAM/DGEV) a cujo mapa de pessoal pertence o trabalhador, com ultima morada conhecida em Travessa da Escola, Pátio da Cartaxa, 1.º Esq.º, 2645-043 Alcabideche, de que, por despacho emanado do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Carreiras, datado de 27.06.2024 lhe foi instaurado o Processo Disciplinar n.º 08.06.01/2024/8.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 214.º da LTFP, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo na Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Cascais, sita na Travessa da Conceição n.º 6 e 11, 2750-372 Cascais, durante as horas de expediente, mediante agendamento.

14 de agosto de 2024. - A Instrutora do Processo, Cristina Almeida.

318029283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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