Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18975/2024/2, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exoneração da adjunta da direção Ana Noémia Rodrigues Maia e Silva da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho.

Texto do documento

Aviso 18975/2024/2



No âmbito das competências que me são atribuídas nos termos do ponto 2 do artigo n.º 24.º e do ponto 9 do artigo n.º 25.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procedo à exoneração do cargo de Adjunta da direção da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, Lisboa, da docente Ana Noémia Rodrigues Maia e Silva - Professora do Quadro de Agrupamento da Escolas Santa Maria dos Olivais, Lisboa, do grupo de recrutamento 330, que vinha exercendo as referidas funções desde 25 de junho de 2021, por Despacho 9554/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro. A presente exoneração produz efeitos a 31 de julho de 2024.

8 de agosto de 2024. - O Diretor, Nuno Miguel da Cruz Baião.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho.

Nome do designado: Ana Noémia Rodrigues Maia e Silva.

Cargo de direção: Adjunta da Direção.

Cessação da comissão de serviço: 2024-07-31.

318008166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda