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Despacho 10011/2024, de 28 de Agosto

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Sumário

Renovação do exercício de funções de diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forense da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Despacho 10011/2024



Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e com os fundamentos expostos na informação do presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e nas informações do diretor da Delegação do Norte do INMLCF, ambas de 4 de outubro de 2023, por despacho de Sua Excelência a Secretário de Estado Adjunta e da Justiça de 3 de junho de 2024, foi renovado, com efeitos a 10 de outubro de 2023, pelo período de 3 (três) anos, o exercício de funções do assistente graduado de medicina legal Francisco José Monteiro Paiva Taveira, como Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forense da Delegação do Norte do referido Instituto Público.

Em conformidade com o estatuído no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o designado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, tendo direito nesse caso, de acordo com o consagrado no n.º 7 do artigo 14.º do supra mencionado Decreto-Lei 166/2012 a um acréscimo salarial mensal de montante igual a 25 % do seu vencimento base, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de julho de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317935097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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