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Despacho 10005/2024, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola dos Serviços ― Coronel Carlos Manuel Ferreira Guedes.

Texto do documento

Despacho 10005/2024



Subdelegação de Competências no Comandante da Escola dos Serviços

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, de 27 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel Carlos Manuel Ferreira Guedes, Comandante da Escola dos Serviços, a competência para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do referido Despacho 3500/2024, subdelego na entidade referida no número anterior a competência em mim delegada, pelo n.º 2 daquele despacho para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3 - Mediante o presente despacho ficam ratificados todos os atos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, que foram praticados pelo Comandante da Escola dos Serviços desde o dia 18 de dezembro de 2023 até ao dia 7 de janeiro de 2024.

29 de julho de 2024. - O Ajudante-General do Exército, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, Tenente-General.

318006051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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